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- Exclusivo para adesões com código voucher

Eletricidade
Energia
Inclui TAR e Promo 7×7
0,1404 €/kWh
Potência*
Inclui TAR e Promo 7×7
0,1587 €/dia
* Ex. para potência de 3,45 kVA.
Oferta da tarifa até 6,9 kVA.
Gás Natural
Energia
Inclui TAR e Promo 7×7
0,0972 €/kWh
Termo Fixo*
Inclui TAR e Promo 7×7
0,0147 €/dia
* Exemplo para escalão 1.
Oferta termo fixo para escalão 1 e 2.
Vantagens
Adesão 100% Online
Processo de adesão online simples e eficaz, com fatura digital e sem complicações.Sem fidelização
Apostamos em dar-lhe um elevado nível de satisfação e em relações duradouras, perseguindo a excelência na qualidade de serviço.
Poupança
Garantimos 7% de desconto até 31-08-2025. Após, usufruirá do plano G9 NET ou poderá aderir a outra oferta mais conveniente.
Uma equipa consigo
Oferecemos um atendimento personalizado e eficaz ajudando a tomar as melhores decisões
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Como é feita a mudança para G9?
Para mudar para a G9 poderá aceder a www.g9.pt e com os dados disponíveis na sua atual fatura de eletricidade e/ou gás natural, fazer uma simulação, preencher o formulário de subscrição e descarregar a ficha de informação normalizada. É obrigatória a celebração de um contrato escrito entre o cliente e a comercializadora e a nossa equipa acompanhá-lo-á em todo o processo. Se tiver qualquer dúvida, pode contatar-nos por email, telefone ou via www.g9.pt.
- A mudança de comercializador não implica qualquer indisponibilidade do serviço nem será necessário efetuar a mudança do contador pois este não é propriedade do comercializador mas sim do operador de rede de distribuição, que se manterá o mesmo.
- Não existem custos associados ao processo de mudança de comercializador.
- As características da instalação (potência contratada, opção horária, escalão de consumo) não são alteradas, a não ser que sejam solicitados explicitamente no procedimento de mudança de comercialização (poderão ser necessárias alterações ao equipamento realizadas pelo operador de rede de distribuição dentro dos prazos e regras definidas pela ERSE).
- A mudança de comercializador tem prazo máximo de 20 dias úteis para ser concluída. Apenas em situações onde haja necessidade de intervenção no local de consumo poderá ser ultrapassado este prazo.
- De acordo com a ERSE, apenas poderá ser impedida a mudança de comercializador por: identificação insuficiente ou inválida da instalação; sobreposição de pedidos de mudança; potência indicada não normalizada ou superior à potência requisitada ou licenciada; dados do cliente não coincidentes com os registados; existência de processos de fraude; valores em dívida ao comercializador de último recurso.
O que é o CPE/CUI?
CPE significa Código de Ponto de Entrega e é um código que identifica a sua instalação elétrica.
CUI significa Código Universal da Instalação e é um código que identifica a sua instalação de gás natural.
Pode consultar estes dados na sua fatura de energia. Caso não tenha um contrato de fornecimento de energia ativo, agradecemos que entre em contacto com a G9 pois teremos todo o gosto em ajudar.
Quem é responsável pela leitura dos contadores?
A leitura dos contadores é responsabilidade do operador da rede de distribuição (ORD) que, posteriormente, as comunica ao comercializador. A comunicação das leituras por iniciativa do cliente permite evitar a produção de estimativas e, consequentemente, que a faturação seja mais exata. Poderá usar o nosso site www.g9.pt ou o telefone 211456800 (eletricidade) ou 211456802 (gás natural).
Em caso de diferença entre o valor faturado e o valor real do contador, que seja objeto de comunicação de leitura por si ou pelo leitor do operador de rede numa das sua visitas periódicas, haverá lugar a um acerto de contas a efetuar em fatura posterior.
Qual a composição da minha fatura de eletricidade?
O valor a pagar pelo fornecimento de energia elétrica corresponde à soma de 2 parcelas:
- A potência contratada cujo valor corresponde ao preço da potência contratada multiplicado pelo número de dias do período de faturação.
- O consumo cujo valor corresponde ao preço do kilowatt-hora (kWh) multiplicado pelo consumo no período de faturação.
Estas 2 parcelas são compostas pelo preço que cada comercializador define para as suas ofertas e pelas tarifas reguladas de acesso às redes, definidas pela ERSE , que os comercializadores pagam aos operadores de rede.
Além da tarifa de acesso às redes existem ainda outros itens na sua fatura que estão definidos legalmente e que todos os comercializadores são obrigados a cobrar:
- Contribuição Audiovisual (CAV)
- Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
- Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)