Para um futuro mais radiante

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Soluções eficientes de gás e eletricidade de fontes renováveis
Em que quer poupar?

Futuro sustentável começa hoje: Junte-se aos nossos tarifários e economize na energia!

Ganhe tempo, ganhe dinheiro: Mude para os nossos tarifários e simplifique a sua vida!

Tarifários Smart, poupança real: Experimente a diferença e surpreenda-se!

Evite surpresas, comunique as leituras e mantenha a fatura em pleno controlo

Opte pela tarifa mais vantajosa para si

Opte pela tarifa mais vantajosa para si

Tarifa Fixa

Tarifa Fixa

Oferece um preço constante por kWh, independentemente, do momento em que efetua o consumo.
O preço mantem-se constante na sua opção horária.

É uma escolha para quem quer previsibilidade e controlo simples dos gastos mensais.

Tarifa Dinâmica

Tarifa Dinâmica

Oferece um preço variável por kWh, de acordo com o valor horário do mercado grossista (OMIE).
Permite uma gestão eficiente dos consumos, com o desvio para os períodos em que a energia é mais barata.

É uma escolha para quem está disposto a aceitar as flutuações do mercado e pretende tarifas competitivas, que permitem poupanças na fatura mensal.
Simples: A tarifa da eletricidade é a mesma todos os dias da semana e em qualquer época do ano

Ideal para quem tem os consumos repartidos ao longo do dia ou cujo consumo a partir das 22h é inferior a 20% do total do seu consumo diário

Bi-horária: A tarifa da eletricidade depende do horário de consumo sendo cobrada à tarifa de fora de vazio ou vazio
Ideal para quem tem mais de 20% dos consumos diários entre as 22h e as 8h. Se o seu consumo de energia é mais elevado após as 22h (por exemplo, se usa máquinas de lavar/secar roupa ou forno elétrico a partir dessa hora) poderá considerar a opção bi-horária

Tri-horária: A tarifa da eletricidade depende do horário de consumo sendo cobrada à tarifa de ponta, cheias ou vazio
Ideal para quem tem mais de 20% dos consumos diários entre as 22h e as 8h e não consome nos períodos 9h00-10h30 e 18h00-20h30, uma vez que a tarifa nesses períodos é mais elevada

Se a opção horária for bi-horária ou tri-horária, irá obedecer a um ciclo semanal ou diário:
Ciclo diário: os períodos horários são iguais todos os dias do ano
Ciclo semanal: os períodos horários são diferentes de segunda a sexta-feira e aos fins-de-semana

Tarifa social

As tarifas sociais oferecem descontos significativos na fatura de energia elétrica e gás para consumidores mais carenciados
As tarifas sociais oferecem descontos significativos na fatura de energia elétrica e gás para consumidores mais carenciados

Desconto na tarifa de acesso às redes

Isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)

Desconto parcial na Contribuição Audiovisual (CAV)

Baixa tensão normal e inferior a 6.9 kVA

Beneficiários do complemento solidário para idosos

Beneficiários do rendimento social de inserção

Beneficiários do subsídio social de desemprego

Beneficiários do abono de família

Beneficiários da pensão social de invalidez

Beneficiários da pensão social de velhice

Consumo anual tem de ser inferior ou igual a 500 m3

Beneficiários do complemento solidário para idosos

Beneficiários do rendimento social de inserção

Beneficiários do subsídio social de desemprego

Beneficiários do abono de família (primeiro escalão)

Beneficiários da pensão social de invalidez

Beneficiários da pensão social de velhice

SMS

Perguntas frequentes

SMS

Perguntas frequentes

Para mudar para a G9 poderá aceder a www.g9.pt e com os dados disponíveis na sua atual fatura de eletricidade e/ou gás natural, fazer uma simulação, preencher o formulário de subscrição e descarregar a ficha de informação normalizada. É obrigatória a celebração de um contrato escrito entre o cliente e a comercializadora e a nossa equipa acompanhá-lo-á em todo o processo. Se tiver qualquer dúvida, pode contatar-nos por email, telefone ou via www.g9.pt.

  1. A mudança de comercializador não implica qualquer indisponibilidade do serviço nem será necessário efetuar a mudança do contador pois este não é propriedade do comercializador mas sim do operador de rede de distribuição, que se manterá o mesmo.
  2. Não existem custos associados ao processo de mudança de comercializador.
  3. As características da instalação (potência contratada, opção horária, escalão de consumo) não são alteradas, a não ser que sejam solicitados explicitamente no procedimento de mudança de comercialização (poderão ser necessárias alterações ao equipamento realizadas pelo operador de rede de distribuição dentro dos prazos e regras definidas pela ERSE).
  4. A mudança de comercializador tem prazo máximo de 20 dias úteis para ser concluída. Apenas em situações onde haja necessidade de intervenção no local de consumo poderá ser ultrapassado este prazo.
  5. De acordo com a ERSE, apenas poderá ser impedida a mudança de comercializador por: identificação insuficiente ou inválida da instalação; sobreposição de pedidos de mudança; potência indicada não normalizada ou superior à potência requisitada ou licenciada; dados do cliente não coincidentes com os registados; existência de processos de fraude; valores em dívida ao comercializador de último recurso.

CPE significa Código de Ponto de Entrega e é um código que identifica a sua instalação elétrica.

CUI significa Código Universal da Instalação e é um código que identifica a sua instalação de gás natural.

Pode consultar estes dados na sua fatura de energia. Caso não tenha um contrato de fornecimento de energia ativo, agradecemos que entre em contacto com a G9 pois teremos todo o gosto em ajudar.

A leitura dos contadores é responsabilidade do operador da rede de distribuição (ORD) que, posteriormente, as comunica ao comercializador. A comunicação das leituras por iniciativa do cliente permite evitar a produção de estimativas e, consequentemente, que a faturação seja mais exata. Poderá usar o nosso site www.g9.pt ou o telefone 211456800 (eletricidade) ou 211456802 (gás natural).

 

Em caso de diferença entre o valor faturado e o valor real do contador, que seja objeto de comunicação de leitura por si ou pelo leitor do operador de rede numa das sua visitas periódicas, haverá lugar a um acerto de contas a efetuar em fatura posterior.

O valor a pagar pelo fornecimento de energia elétrica corresponde à soma de 2 parcelas:

 

  1. A potência contratada cujo valor corresponde ao preço da potência contratada multiplicado pelo número de dias do período de faturação.
  2. O consumo cujo valor corresponde ao preço do kilowatt-hora (kWh) multiplicado pelo consumo no período de faturação.

Estas 2 parcelas são compostas pelo preço que cada comercializador define para as suas ofertas e pelas tarifas reguladas de acesso às redes, definidas pela ERSE , que os comercializadores pagam aos operadores de rede.

 

Além da tarifa de acesso às redes existem ainda outros itens na sua fatura que estão definidos legalmente e que todos os comercializadores são obrigados a cobrar:

  1. Contribuição Audiovisual (CAV)
  2. Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
  3. Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
  4. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

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Serviço disponível de segunda a sexta entre as 09:00 e as 18:00