Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Para entrar em contacto com a G9 pode aceder a www.g9.pt e submeter um pedido de contacto: Nós ligamos-lhe gratuitamente. Poderá ainda ligar para o número +351 211 459 459 ou enviar correio eletrónico para o endereço geral@g9.pt.

A G9, S.A. tem o número de identificação fiscal PT504435302, e tem sede na Rua Bernardim Ribeiro, N° 76, em Coimbra.

A atividade económica da energia elétrica e gás natural integra a produção, transporte, distribuição, comercialização e consumo. A produção de eletricidade pode ser gerada com recurso a diferentes tecnologias, desde fontes renováveis a térmicas, após o que é injetada em tempo real na rede de transporte (gerida pelo operador da rede de transporte) ou de distribuição (gerida pelo operador da rede de distribuição) até chegar aos locais de consumo (consumidores finais).

 

A atividade de comercialização de energia elétrica, onde se enquadra a atividade da G9, é a que se relaciona diretamente com os consumidores, i.e., estes não tem relações comerciais quer com o operador da rede de transporte nem com o operador da rede de distribuição. Os comercializadores são responsáveis por vender e faturar a energia elétrica aos consumidores podendo estes escolher o seu comercializador, de entre os que estão registados na DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia) e ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos). Num mercado liberalizado de eletricidade, como o português, existem vários comercializadores de energia que concorrem entre si livremente e oferecem preços distintos. Desta forma os consumidores têm a possibilidade de escolher o fornecedor de eletricidade e/ou gás natural mais vantajoso para si. Os comercializadores adquirem eletricidade aos produtores no mercado grossista e vendem-na aos clientes pagando, aos respetivos operadores, as tarifas reguladas de acesso às redes, definidas pela ERSE. A atividade de comercialização tem como base os regulamentos do setor elétrico aprovados pela ERSE, nomeadamente o Regulamento de Relações Comerciais (RRC).

 

No mercado regulado as tarifas de venda de energia são fixadas periodicamente pela ERSE e apenas os comercializadores de último recurso as praticam. Os clientes que já se encontram servidos por um comercializador em mercado livre não poderão voltar ao comercializador de último recurso. Apenas os consumidores beneficiários da tarifa social e do apoio social extraordinário ao consumidor de energia são elegíveis para tal.

Para mudar para a G9 poderá aceder a www.g9.pt e com os dados disponíveis na sua atual fatura de eletricidade e/ou gás natural, fazer uma simulação, preencher o formulário de subscrição e descarregar a ficha de informação normalizada. É obrigatória a celebração de um contrato escrito entre o cliente e a comercializadora e a nossa equipa acompanhá-lo-á em todo o processo. Se tiver qualquer dúvida, pode contatar-nos por email, telefone ou via www.g9.pt.

  1. A mudança de comercializador não implica qualquer indisponibilidade do serviço nem será necessário efetuar a mudança do contador pois este não é propriedade do comercializador mas sim do operador de rede de distribuição, que se manterá o mesmo.
  2. Não existem custos associados ao processo de mudança de comercializador.
  3. As características da instalação (potência contratada, opção horária, escalão de consumo) não são alteradas, a não ser que sejam solicitados explicitamente no procedimento de mudança de comercialização (poderão ser necessárias alterações ao equipamento realizadas pelo operador de rede de distribuição dentro dos prazos e regras definidas pela ERSE).
  4. A mudança de comercializador tem prazo máximo de 20 dias úteis para ser concluída. Apenas em situações onde haja necessidade de intervenção no local de consumo poderá ser ultrapassado este prazo.
  5. De acordo com a ERSE, apenas poderá ser impedida a mudança de comercializador por: identificação insuficiente ou inválida da instalação; sobreposição de pedidos de mudança; potência indicada não normalizada ou superior à potência requisitada ou licenciada; dados do cliente não coincidentes com os registados; existência de processos de fraude; valores em dívida ao comercializador de último recurso.

Pode obter as Condições contratuais gerais aqui.

Na cópia do contrato que lhe foi entregue estão definidas as suas condições de cancelamento. Caso não o tenha em sua posse contacte-nos por favor.

CPE significa Código de Ponto de Entrega e é um código que identifica a sua instalação elétrica.

CUI significa Código Universal da Instalação e é um código que identifica a sua instalação de gás natural.

Pode consultar estes dados na sua fatura de energia. Caso não tenha um contrato de fornecimento de energia ativo, agradecemos que entre em contacto com a G9 pois teremos todo o gosto em ajudar.

Consulte a informação da ERSE sobre os procedimentos de ligação à rede:

https://www.erse.pt/consumidores-de-energia/eletricidade/ligar-se-a-rede-de-eletricidade/

https://www.erse.pt/consumidores-de-energia/gas-natural/ligar-se-a-rede-de-gas-natural

As lista de prestadores de serviços que estão habilitados a realizar obras de ligações às redes deverão estar disponíveis em qualquer local de atendimento dos operadores de redes ou nos seus sítios de internet, com discriminação por concelho. A lista de operadores de redes encontra-se disponivel em:

https://www.erse.pt/eletricidade/funcionamento/distribuicao/

https://www.erse.pt/gas-natural/funcionamento/distribuicao/

Caso necessite pode ainda solicitar a nossa ajuda.

O Operador da Rede de Distribuição, assegura toda a assistência técnica, independentemente do comercializador com quem tenha celebrado o seu contrato de eletricidade e/ou gás natural. O operador da rede distribuição varia consoante a zona geográfica pelo que os contactos a ser utilizados em caso de avaria ou emergência são disponibilizados na sua fatura. 

As características técnicas do fornecimento de eletricidade aos clientes dos comercializadores em mercado liberalizado são iguais às dos clientes do comercializador de último recurso. A qualidade de serviço técnica diz respeito à atividade de distribuição, que compete aos operadores das redes de distribuição, que a exercem em regime de exclusividade. Assim, no caso do sector elétrico, quer os clientes dos comercializadores em regime de mercado, quer os clientes do comercializador de último recurso têm direito ao pagamento das compensações previstas no Regulamento da Qualidade de Serviço no caso de incumprimento dos padrões da qualidade de serviço técnica aplicável. O pagamento de eventuais compensações é efetuado através da fatura sem carecer de reclamação por parte do cliente, independentemente de qual seja o comercializador.

        Contactos dos operadores da rede de distribuição (ORD) de Eletricidade

         E-REDES

  • Linha de atendimento para avarias: 221 456 800 (custo de chamada local)
  • Linha de atendimento para leituras: 211 456 800 (custo de chamada local)

Pode aceder ao site do operador da rede de distribuição (ORD) através do seguinte link: E-REDES

        Contactos dos operadores da rede de distribuição (ORD) de Gás natural

 Linha de atendimento para avarias: 221 456 801 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para leituras: 211 456 801 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para avarias: 221 456 802 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para leituras: 211 456 802 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para avarias: 221 456 803 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para leituras: 211 456 803 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para avarias: 221 456 804 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para leituras: 211 456 804 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para avarias: 221 456 805 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para leituras: 211 456 805 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para avarias: 221 456 806 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para leituras: 211 456 806 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para avarias: 221 456 807 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para leituras: 211 456 807 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para avarias: 221 456 808 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para leituras: 211 456 808 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para avarias: 221 456 809 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para leituras: 211 456 809 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para avarias: 221 456 810 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para leituras: 211 456 810 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para avarias: 221 456 811 (custo de chamada local)

 Linha de atendimento para leituras: 211 456 811 (custo de chamada local)

A leitura dos contadores é responsabilidade do operador da rede de distribuição (ORD) que, posteriormente, as comunica ao comercializador. A comunicação das leituras por iniciativa do cliente permite evitar a produção de estimativas e, consequentemente, que a faturação seja mais exata. Poderá usar o nosso site www.g9.pt ou o telefone 211456800 (eletricidade) ou 211456802 (gás natural).

Em caso de diferença entre o valor faturado e o valor real do contador, que seja objeto de comunicação de leitura por si ou pelo leitor do operador de rede numa das sua visitas periódicas, haverá lugar a um acerto de contas a efetuar em fatura posterior.

As faturas de energia podem ser pagas por multibanco, débito direto, transferência bancária ou em qualquer agente da rede PAGAQUI bastando apresentar a sua fatura. Por omissão a data limite de pagamento é de 15 dias após a sua emissão.

A falta de pagamento ou o pagamento após o prazo limite pode implicar a suspensão do serviço e custos adicionais.

Para garantir as cobranças dentro do prazo os pedidos de débito direto poderão ser solicitados aos bancos até 10 dias antes do prazo limite de pagamento. No caso de pagamento por transferência bancária deverá ser acautelada a devida antecipação da ordem de modo a permitir o seu processamento dentro da data limite.

Os atrasos no pagamento das faturas ficam sujeitos à cobrança de juros de mora sobre o valor em dívida calculados a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento (inclusive) e até à data do efetivo pagamento, à taxa legal em vigor na data de vencimento. O cálculo de juros de mora, por atraso no pagamento de uma fatura, será objeto de faturação através de item próprio em fatura subsequente.

Poderá ser encontrada mais informação sobre a legislação aplicável em: https://dre.pt/application/conteudo/499511 e http://www.dgtf.pt/avisos-e-circulares/taxas-de-juros-moratorios.

O valor a pagar pelo fornecimento de energia elétrica corresponde à soma de 2 parcelas:

 

  1. A potência contratada cujo valor corresponde ao preço da potência contratada multiplicado pelo número de dias do período de faturação.
  2. O consumo cujo valor corresponde ao preço do kilowatt-hora (kWh) multiplicado pelo consumo no período de faturação.

Estas 2 parcelas são compostas pelo preço que cada comercializador define para as suas ofertas e pelas tarifas reguladas de acesso às redes, definidas pela ERSE , que os comercializadores pagam aos operadores de rede.

 

Além da tarifa de acesso às redes existem ainda outros itens na sua fatura que estão definidos legalmente e que todos os comercializadores são obrigados a cobrar:

  1. Contribuição Audiovisual (CAV)
  2. Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
  3. Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
  4. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A potência contratada é a potência que o cliente tem disponível para o consumo. Se ligar vários equipamentos ao mesmo tempo e estes excederem o valor de potência contratada a luz vai abaixo. Quanto maior a potência contratada, maior é o número de equipamentos que pode ligar em simultâneo. Os valores mais comuns para clientes domésticos encontram-se entre os 3.45 kVA e os 6.90 kVA.

A opção horária corresponde à forma como o consumo de eletricidade é faturado em função do horário de consumo. As opções horárias disponíveis são: simples, bi-horária ou tri-horária. No caso da opção bi-horária ou tri-horária estão disponíveis os ciclos semanal e diário. No ciclo diário os períodos horários são iguais todos os dias do ano. No ciclo semanal os períodos horários são diferentes nos dias úteis e aos fins-de-semana.

Para obter mais informações e descobrir a melhor opção para si consulte a informação que a G9 lhe disponibiliza

A contribuição para o audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão.

Todos os comercializadores de eletricidade são obrigados a cobrar a contribuição para o audiovisual nas faturas que emitem. Esta contribuição é entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira que posteriormente a entregará à Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (para mais informações na Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto).

A contribuição tem um valor fixo mensal de 2,85 euros + IVA (6%) que é pago através da fatura de energia. Para clientes elegíveis de acordo com os critérios determinados pela contribuição reduzida, o valor é de 1 euro + IVA (6%).

Esta taxa abrange os consumidores de energia elétrica e deve ser paga 12 vezes por ano, exceto se os consumidores se encontrarem isentos do pagamento.

A isenção de pagamento da contribuição é atribuída a Clientes com consumo anual de eletricidade inferior a 400 kW ou a Clientes com atividades exclusivamente agrícolas.

  1. Clientes com consumo anual de eletricidade inferior a 400 kWh : quando não existe histórico de consumo de eletricidade (novos clientes sem histórico), considera-se que o cliente não está isento. No início do ano civil seguinte, assim que existir uma leitura real, verificar-se-á o consumo do cliente e, caso o consumo anual seja inferior a 400 kWh, o cliente é considerado isento.
  2. Clientes com atividades exclusivamente agrícolas: o cliente pode pedir isenção junto do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP). Se o IFAP confirmar que se insere na categoria de consumidores não-domésticos que se dediquem exclusivamente a atividades agrícolas, deixa de lhe ser cobrada a contribuição para o audiovisual a partir do mês da confirmação.

O Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) é cobrado pelo estado aos consumidores de eletricidade e encontra-se dentro da subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). O valor é cobrado em função do consumo verificado no período de faturação.

É uma taxa paga ao Estado, cobrada na fatura de eletricidade pela utilização e exploração de instalações elétricas. O seu valor é fixo e é determinado pela DGEG.

O valor a pagar pelo fornecimento de gás natural corresponde à soma de 2 parcelas:

  • Termo fixo cujo valor corresponde ao preço do escalão de consumo multiplicado pelo número de dias do período de faturação.
  • Consumo cujo valor corresponde ao preço do kilowatt-hora (kWh – após conversão de m3 para kWh) multiplicado pelo consumo no período de faturação.

Estas 2 parcelas são compostas pelo preço que cada comercializador define para as suas ofertas e pelas tarifas reguladas de acesso às redes, definidas pela ERSE, que os comercializadores pagam aos operadores de rede.

Para além da tarifa de acesso às redes existem ainda outros itens na sua fatura que estão definidos legalmente e que todos os comercializadores são obrigados a cobrar:

O escalão de consumo de gás natural tem como base o consumo anual e determina a tarifa a aplicar ao gás natural. O consumo é revisto a cada 12 meses pelo operador da rede de distribuição de gás natural que atribui ao cliente um dos 4 escalões existentes:

  • Escalão 1 – 0 a 220 m3/ano
  • Escalão 2 – 221 a 500 m3/ano
  • Escalão 3 – 501 a 1000 m3/ano
  • Escalão 4 – 1001 a 10000 m3/ano

Caso o consumo seja superior a 10000 m3/ano, o cliente passa a ser designado por “não doméstico” ou “industrial” e passa a ser necessária a requisição de um tarifário personalizado.

O Imposto Especial de Consumo de gás natural combustível (IECGNC) é cobrado pelo estado aos consumidores de gás natural e encontra-se dentro da subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). O valor é cobrado em função do consumo verificado no período de faturação.

Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS): esta taxa é cobrada pelos municípios aos Operadores de Rede de Distribuição de Gás Natural e repercutida nos utilizadores das redes. Varia consoante o local de residência, o consumo e o número de dias faturados. A metodologia aprovada pelo regulador do setor (ERSE) para a repercussão do valor das taxas de ocupação do subsolo é composta por uma parte aplicada ao consumo de gás natural (termo variável) e por um termo fixo, aplicado sobre o número de dias do período de faturação.

De acordo com o Regulamento de Relações Comerciais publicado pela ERSE, a faturação do gás natural é efetuada em kWh, no entanto, os equipamentos de medição registam o volume do gás nas condições em que este se encontra no momento da medição. Torna-se então necessário efetuar a conversão de metros cúbicos (m3) para unidades de energia (kWh). Esta conversão é feita multiplicando o consumo medido em m3 por um fator de correção de volume (FCV) e pelo poder calorifico superior (PCS).

Consumo (kWh) = Consumo (m3) x FCV x PCS.

O fator de correção de volume (FCV) é calculado através da multiplicação do fator de correção de temperatura (FCT) pelo fator de correção de pressão (FCP): FCV = FCT x FCP

O FCT é depende da temperatura no ponto de medida, varia consoante o operador da rede de distribuição e está definido no guia de medição, leitura e disponibilização de dados para o sector do gás natural publicado pela ERSE.

FCP é calculado com base na pressão relativa de fornecimento (A pressão de calibração do redutor situado imediatamente a montante do equipamento de medição de gás natural, ou a transmitida pela sonda correspondente caso exista um dispositivo eletrónico de conversão de volume de gás).

O poder calorifico superior é medido pelo operador da rede de transporte e publicado com detalhe diário. No caso de clientes sem medição de registo diário é considerada a média aritmética dos valores de PCS diários englobados no período de faturação.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 60/2019 foi determinada a aplicação da taxa reduzida do IVA de 6% à “componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse os 3,45 kVA e nos fornecimentos de gás natural correspondentes a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais”.

 

Neste contexto, a redução da taxa de IVA para 6% incide apenas sobre a componente fixa regulada das tarifas de acesso às redes, como refere a ERSE em https://www.erse.pt/media/ihejplvz/diretiva-3_2020.pdf.O preço variável que cada comercializador pratica é taxado em IVA a 23%.

De acordo com o regulamento de relações comerciais, em períodos de ausência de dados de consumo ou ausência de estimativas disponibilizadas pelos operadores das redes, a G9 poderá proceder à realização de estimativas de consumo para efeitos de faturação aos seus clientes.

No caso da eletricidade, os métodos de estimativa designam-se por “Perfil” e “Consumo Fixo”. Na falta de indicação do cliente, será atribuído o método de estimativa “Perfil” que tem por base a definição do consumo médio diário definido no guia de medição, leitura e disponibilização de dados publicado pela ERSE.

No caso do gás natural, os métodos de estimativa designam-se por “Perfil”, “Histórico Homólogo Simples” e “Histórico Homólogo Corrigido”. Na falta de indicação do cliente é atribuído o método de estimativa “Perfil”, que tem por base a definição do Consumo Médio Diário. A determinação do Consumo Médio Diário é efetuada quando exista um intervalo de duas leituras reais que abranja um período mínimo de 12 meses. Enquanto o histórico de leituras reais não abranger um período mínimo de 12 meses, considera-se o Consumo Médio Diário das instalações enquadradas no perfil de consumo aplicável publicado pela ERSE.

A tarifa social consiste na aplicação de um desconto aos consumidores que se encontram numa situação de carência socioeconómica.

No caso da energia elétrica, a tarifa social resulta da aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade. Os clientes vulneráveis que beneficiam da tarifa social têm também direito a isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) e a um desconto parcial na Contribuição Audiovisual (CAV). Para ser beneficiário da tarifa social de eletricidade o consumidor deve encontrar-se numa situação de carência socioeconómica comprovada pelo sistema de Segurança Social ou Autoridade Tributária e Aduaneira. Deverá estar a receber algum dos seguintes tipos de prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão social de velhice.

No caso do gás natural, a tarifa social resulta da aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao cliente de gás natural. Para ser beneficiário da tarifa social de gás natural o consumidor deve encontrar-se numa situação de carência socioeconómica comprovada pelo sistema de Segurança Social ou Autoridade Tributária e Aduaneira. Deverá estar a receber algum dos seguintes tipos de prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • 1.º escalão do abono de família, pensão social de invalidez.

O beneficiário terá de ser o titular do contrato de fornecimento de gás natural na sua habitação permanente e o consumo terá de ser exclusivamente doméstico em baixa pressão com um escalão que não ultrapasse os 500m3.

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos colocou em consulta pública uma proposta de repartição do financiamento dos custos com a tarifa social em 2024, em linha com o previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro. Este decreto-lei introduz um conjunto de alterações ao modelo de financiamento dos custos com a tarifa social de energia elétrica.

O seu financiamento provém dos impostos gerais, ou seja, de todos os contribuintes, garantindo assim que os mais necessitados tenham acesso a energia a preços mais acessíveis.

Como tal, informamos que este encargo irá ser refletido na sua fatura, em linha autónoma. Esta decisão tem efeitos a partir de 1 de Maio de 2024. 

Consideram-se clientes com necessidades especiais: 

  • clientes com limitações no domínio da visão: cegueira total ou hipovisão; 
  • clientes com limitações no domínio da audição: surdez total ou hipoacusia; 
  • clientes com limitações no domínio da comunicação oral; 
  • clientes com limitações nos domínios da mobilidade, impossibilitados de se deslocarem sem recurso a cadeira de rodas ou a outras ajudas técnicas necessárias para o efeito; 
  • clientes (ou quem coabite com o cliente) com alteração nas funções e estruturas do corpo dependentes de equipamentos, produtos e tecnologias de natureza médica, equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio ou ventiladores artificiais, imprescindíveis à sua sobrevivência ou para melhorar a sua funcionalidade e qualidade de vida. 
  • Clientes com limitações no domínio do olfato, que impossibilitem a deteção da presença de gás natural ou clientes que coabitem com pessoas com estas limitações, no âmbito do setor do gás natural.

O Consumidor tem o dever de cumprir as suas obrigações contratuais, colaborar com os operadores das redes no cumprimento das disposições legais, e estar consciente dos impactes ambientais causados por um consumo ineficiente de energia. Em caso litígio de consumo e necessidade de resolução de conflitos, aplicam-se as condições gerais presentes no contrato de fornecimento de energia.

A tarifa social de energia elétrica e de gás natural garante o acesso ao serviço essencial de fornecimento de eletricidade e/ou gás natural, a todos os consumidores economicamente vulneráveis.

Para além da verificação das condições de elegibilidade e atribuição automática da tarifa social, que é promovida pela Direção – Geral de Energia e Geologia (DGEG), se preencher um dos requisitos abaixo indicados, pode pedir um comprovativo da sua condição de beneficiário junto das instituições de Segurança Social competentes ou da Autoridade Tributária e Aduaneira.

A potência contratada tem de ser inferior ou igual a 6,9 kVA, e deve ser beneficiário de um dos seguintes apoios sociais:

  • Abono de família;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Pensão social por invalidez;
  • Pensão social de velhice;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • ou integre agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 6.273 € (seis mil, duzentos e setenta e três euros), acrescido de 50% (correspondente a 3.136,00 €) por cada elemento do agregado familiar que não receba qualquer rendimento, até um máximo de 10. Para efeitos desse cálculo, o regime legal considera agregado familiar, em cada ano, o conjunto de pessoas constituído por si e os dependentes a seu cargo nos termos definidos no Código do IRS.


Depois de ter o comprovativo junto das instituições de Segurança Social competentes ou da Autoridade Tributária e Aduaneira. em seu poder deve enviá-lo e será desencadeado processo de atribuição da tarifa social junto da DGEG.

Trimestralmente, a DGEG envia a informação atualizada sobre os Cliente elegíveis para beneficiarem da Tarifa Social. Com base nessa informação a G9 informa os Clientes de que passaram a beneficiar da Tarifa Social, e esse benefício passará a ser refletido na sua fatura.

Quem são clientes prioritários?

São considerados clientes prioritários aqueles que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de energia cause graves alterações à sua atividade, designadamente: hospitais e centros de saúde; forças de segurança; instalações de segurança nacional; bombeiros; proteção civil; equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo; instalações penitenciárias; clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico; estabelecimentos de ensino básico, no âmbito do setor do gás natural; instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos, no âmbito do setor do gás natural. Devem ser excluídas da classificação como cliente prioritário todas as instalações que, ainda que pertencendo a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.

São considerados clientes prioritários aqueles que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de energia cause graves alterações à sua atividade, designadamente: hospitais e centros de saúde; forças de segurança; instalações de segurança nacional; bombeiros; proteção civil; equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo; instalações penitenciárias; clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico; estabelecimentos de ensino básico, no âmbito do setor do gás natural; instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos, no âmbito do setor do gás natural. Devem ser excluídas da classificação como cliente prioritário todas as instalações que, ainda que pertencendo a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.

O Regulamentos de Relações Comerciais (RRC) do setor elétrico e do setor do gás natural define em que casos poderá haver interrupção de fornecimento. Além destes, a G9 tem o direito de requerer a interrupção do fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural pelo não pagamento das faturas dentro do prazo.

A interrupção do fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural por qualquer facto imputável ao Cliente, não suspende a faturação de quaisquer custos e encargos a suportar pelo Cliente a que a G9 esteja obrigada por lei ou regulamentação, nomeadamente os encargos de potência de energia elétrica e o termo tarifário fixo e a capacidade utilizada de gás natural. Poderá ainda haver custos associados ao processo de reposição de fornecimento e, se aplicável, custos associados à cobrança judicial de dívida: custas judiciais, honorários de advogados e agentes de execução e quaisquer outros que decorram de métodos de cobrança.

De acordo com a legislação em vigor e o regulamento de relações comerciais da ERSE, nomeadamente o disposto na Secção IV (Prestação de caução) o comercializador apenas pode exigir caução aos consumidores com potência contratada até 41,4 kVA (BTN, baixa tensão normal nas situações em que o fornecimento for retomado após corte por falta de pagamento. A prestação de caução pode ser condição para a celebração do contrato de fornecimento de eletricidade quando a potência contratada for igual ou superior a 41,4 kVA. O valor da caução corresponde ao valor médio de faturação verificado nos últimos 12 meses, num período de consumo igual ao período de faturação, ao qual é acrescido o prazo de pagamento da fatura. A caução pode ser prestada em numerário, cheque, transferência eletrónica, garantia bancária ou seguro-caução.

A compensação do cliente final é devida nas situações de incumprimento no âmbito dos serviços de ligação às redes, relativos à ativação e desativação de fornecimento, falta em visita combinada para instalação, restabelecimento de fornecimento ou assistência técnica. Estas compensações estão definidas no enquadramento definido no Regulamento de Relações Comerciais (RRC) da ERSE, sendo definidas por esta. Esta compensação é devida pelo operador de rede de distribuição, ORD, de energia elétrica e/ou gás natural ao Cliente em caso de incumprimento das suas obrigações descritas no Regulamento de Qualidade de Serviço e será comunicada pela G9 seu Cliente, e o valor da compensação creditado automaticamente na fatura do Cliente, nos termos previstos na referida regulamentação. 

Em caso de solicitação pelo Cliente de pedidos de informação e/ou apresentação de reclamações, a resposta às mesmas pela G9 não deverá exceder o prazo de quinze dias úteis. Em caso de incumprimento por parte da G9 o Cliente terá direito a uma compensação no valor de 5 euros.

A rotulagem de energia elétrica consiste na apresentação de informação aos consumidores sobre as origens da energia elétrica que consomem e sobre os impactos ambientais provocados na sua produção. Fique a conhecer a origem da energia comercializada pela G9 no último ano, os seus impactos ambientais e de que forma poderá contribuir para reduzi-los: Info Energia

Na fatura enviada ao consumidor é apresentado o valor total das emissões de CO2 associadas ao consumo da fatura. Este valor é obtido através da multiplicação do consumo faturado pelo valor das emissões de CO2 específicas do trimestre anterior publicados pela ERSE.

Poderá poupar na sua conta de energia através do uso racional da energia. Medidas simples como apagar a luz quando saímos de uma divisão que irá ficar vazia, regular o termostato para uma temperatura não tão fria (no verão) ou não tão quente (no inverno), regular o termostato do esquentador para uma temperatura um pouco mais reduzida para que não necessite de misturar água quente e fria, o uso de torneiras termoestáticas, a utilização de iluminação eficiente a LED ou a escolha por eletrodomésticos novos de baixo consumo, poderão provocar poupanças significativas no seu consumo de energia e respectivo custo associado.

Poderá ainda obter mais informações sobre o tema e conselhos nos seguintes sítios de internet:

https://www.adene.pt/comportamentos/

https://ec.europa.eu/energy/home_pt

https://www.erse.pt/atividade/eficiencia-energetica/

A eletricidade disponível na rede elétrica nacional tem origem em múltiplas fontes de energia, correspondendo ao somatório da energia adquirida por todos os comercializadores, não sendo possível diferenciar a eletricidade que é entregue na sua instalação.

Quando afirmamos que está a comprar energia verde, assumimos o compromisso de adquirir o equivalente aos seus consumos de energia a produtores de energia renovável. Desta forma, estará a contribuir para que uma maior percentagem do total de energia entregue na rede elétrica nacional tenha origem em fontes renováveis e, consequentemente, o mix de produção de energia nacional passará a ter um maior peso de fontes renováveis.

A energia elétrica reativa não produz trabalho útil, i.e., apesar de existir não é utilizada. Não é possível de eliminar pois está associada aos campos eletromagnéticos inerentes ao funcionamento de dispositivos elétricos e eletromecânicos, como por exemplo, transformadores e motores elétricos. 

Em pontos de fornecimento em baixa tensão normal (BTN), potência contratadas até 41.4 kWh, essa energia não é medida e faturada. Nas outras modalidades de fornecimento (BTE, MT, AT) ela é explicitamente medida e faturada, tendo um custo para o consumidor. 

O fator de potência mede o desfasamento entre a tensão e a corrente e é tanto maior quanto menos eficiente, ou mais perdas existem, na instalação de consumo elétrico, estando assim relacionado com a maior ou menor existência de energia reativa.

Dado que provoca perdas e ineficiência no uso de energia elétrica ela deverá ser objeto de medidas de compensação de modo a minimizar o seu efeito, i.e. redução do fator de potência. Uma medida comum é a instalação de baterias de condensadores em ambiente industrial ou a escolha de equipamentos com fatores de potência mais adequados.

Caso seja um cliente ao qual está a ser faturado energia reativa e o seu valor seja significativo deverá contactar um consultor ou técnico de instalações elétricas de modo a que lhe possam ser propostas medidas corretivas à sua instalação.

A G9 responderá a pedidos de informação e reclamações, o mais rapidamente possível, tendo como objetivo responder no dia útil seguinte, com o limite máximo de 15 dias úteis. Em caso de incumprimento dos prazos regulamentares definidos pela ERSE poderá haver lugar a uma compensação.

O Consumidor tem o dever de cumprir as suas obrigações contratuais, colaborar com os operadores das redes no cumprimento das disposições legais, e estar consciente dos impactos ambientais causados por um consumo ineficiente de energia. Em caso de litígio de consumo e necessidade de resolução de conflitos, aplicam-se as condições gerais presentes no contrato de fornecimento de energia.

O cliente da G9 tratando-se de um consumidor nos termos definidos na Lei n.º 24/96, de 31 de julho, pode submeter os conflitos de consumo emergentes contrato com a G9 às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, tal como a Direção-Geral do Consumidor, aos mecanismos de resolução alternativa de litígios, ou a mecanismos que sejam disponibilizados pela ERSE.

Os procedimentos de resolução alternativa de litígios são a mediação, a conciliação e a arbitragem. 

De seguida listam-se estas entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, incluindo os centros de arbitragem de conflitos de consumo. Poderá obter informação adicional e atualizada sobre estes centros de arbitragem de conflitos de consumo e sobre outras entidades de Resolução Alternativa de Litígios (entidades RAL), no sítio de internet da Direção-Geral do Consumidor acessível em https://www.consumidor.gov.pt

Esta arbitragem de consumo é gratuita ou tem custos reduzidos e profere decisões equiparadas às de um tribunal judicial de primeira instância.

 

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

Morada: Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030 Braga

Telefone:  253 619 107 (chamada para a rede fixa nacional)

Correio Eletrónico: geral@cniacc.pt

Sítio Internet: https://www.cniacc.pt

 

CACRC – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra

Morada: Avenida Fernão Magalhães, 240, 1º andar, 3000-172 Coimbra

Telefone: 239 821 690 (chamada para a rede fixa nacional)

Correio Eletrónico: geral@cacrc.pt

Sítio Internet: https://www.cacrc.pt/

 

CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

Morada: Rua dos Douradores, 116, 2º andar, 1100-207 Lisboa

Telefone: 218 807 030 (chamada para a rede fixa nacional)

Correio Eletrónico: juridico@centroarbitragemlisboa.pt

Sítio Internet: http://www.centroarbitragemlisboa.pt

 

CAUAL – Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa

Morada: Rua de Santa Marta, 43-E, 1ºC, 1150-293 Lisboa

Telefone: 213 177 660 (chamada para a rede fixa nacional)

Correio Eletrónico: centrodearbitragem@autonoma.pt

Sítio Internet: https://arbitragem.autonoma.pt/

 

CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto

Morada: Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225 Porto

Telefone: 225 508 349 (chamada para a rede fixa nacional)

Telefone: 225 029 791 (chamada para a rede fixa nacional)

Telefone: 225 026 109 (chamada para a rede fixa nacional)

Correio Eletrónico: cicap@cicap.pt

Sítio Internet: https://www.cicap.pt

 

TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa

Morada: Rua Capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800-019 Guimarães

Telefone: 253 422 410 (chamada para a rede fixa nacional)

Correio Eletrónico: geral@triave.pt

Sítio Internet: https://www.triave.pt/

 

CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)

Morada Braga: Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030 Braga

Telefone: 253 617 604 (chamada para a rede fixa nacional)

Correio Eletrónico: geral@ciab.pt

Sítio Internet: https://www.ciab.pt

Morada Viana do Castelo: Avenida Rocha Paris, 103, 4900-394 Viana do Castelo

Telefone: 258 809 335 (chamada para a rede fixa nacional)

Correio Eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt

Sítio Internet: https://www.ciab.pt

 

CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve

Morada: Avenida 5 de Outubro, 55, R/C Direito, 8000-075 Faro

Telefone: 289 823 135 (chamada para a rede fixa nacional)

Correio Eletrónico: info@consumoalgarve.pt

Sítio Internet: https://www.consumidoronline.pt

 

Nota: A informação é disponibilizada à data de maio de 2023 e pode também ser encontrada através da ligação Resolução alternativa de litígios disponivel em www.g9.pt.

Alterações Contratuais (RECOMENDAÇÃO N.º 1/2023 da ERSE)

Sempre que exista intenção de alterar as condições contratuais por parte da G9, nas situações legal e regulamentarmente permitidas, esta é comunicada, garantindo a identificação do assunto em causa aos clientes de forma destacada, clara e transparente, por escrito e de forma autónoma, através do meio de contacto preferencial identificado e autorizado pelo cliente no processo de contratação, normalmente o EMAIL e ou CARTA, de acordo com o disposto na RECOMENDAÇÃO N.º 1/2023 da ERSE.

Sempre que exista intenção de alterar as condições contratuais por parte da G9, nas situações legal e regulamentarmente permitidas, esta é comunicada, garantindo a identificação do assunto em causa aos clientes de forma destacada, clara e transparente, por escrito e de forma autónoma, através do meio de contacto preferencial identificado e autorizado pelo cliente no processo de contratação, normalmente o EMAIL e ou CARTA, de acordo com o disposto na RECOMENDAÇÃO N.º 1/2023 da ERSE.

Pode encontrar o nosso código de conduta aqui.

O Relatório de Qualidade de Serviço é uma publicação anual que contém informação estatística relacionada com o serviço prestado ao Cliente e pode ser consultado aqui.

Se chegou até aqui e não encontrou a resposta que procura, poderá contactar o nosso serviço de apoio ao cliente acedendo a www.g9.pt e submetendo um pedido de contacto. Nós ligamos-lhe gratuitamente. Poderá ainda ligar para o +351 211 459 459 ou enviar um email para o endereço geral@g9.pt.

Nós ligamos-lhe

Serviço disponível de segunda a sexta entre as 09:00 e as 18:00

Potência contratada (kVA)

Potência (€/dia)

Simples (€/kWh)

1,15 kVA

2,30 kVA

3,45 kVA

4,6 kVA

5,75 kVA

6,9 kVA

10,35 kVA

13,8 kVA

17,25 kVA

20,7 kVA

0,2331€

0,2863€

0,3394€

0,3925€

0,4457€

0,4988€

0,6582€

0,8176€

0,9770€

1,1363€

0,1558€
(spread: 0,0050€)

Potência contratada (kVA)

Potência (€/dia)

Simples (€/kWh)

1,15 kVA

2,30 kVA

3,45 kVA

4,6 kVA

5,75 kVA

6,9 kVA

10,35 kVA

13,8 kVA

17,25 kVA

20,7 kVA

0,1438€

0,1908€

0,2590€

0,3318€

0,3727€

0,4057€

0,6003€

0,7620€

0,9757€

1,1584€

0,1475€

Opção Simples

Potência (kVA)

Potência (€/dia)

Simples (€/kWh)

1,15 kVA

2,30 kVA

3,45 kVA

4,6 kVA

5,75 kVA

6,9 kVA

10,35 kVA

13,8 kVA

17,25 kVA

20,7 kVA

0,1490€

0,2200€

0,2800€

0,3600€

0,4200€

0,4900€

0,7100€

0,8700€

1,1400€

1,3200€

0,1490€

Opção Bi-horária

Potência (kVA)

Potência (€/dia)

Vazio (€/kWh)

F. Vazio (€/kWh)

1,15 kVA

2,30 kVA

3,45 kVA

4,6 kVA

5,75 kVA

6,9 kVA

10,35 kVA

13,8 kVA

17,25 kVA

20,7 kVA

0,1490€

0,2200€

0,2800€

0,3600€

0,4200€

0,4900€

0,7100€

0,8700€

1,1400€

1,3200€

0,1075€

0,1925€

Gás Natural

Escalão

Termo fixo (€/dia)

Energia (€/kWh)

1

2

3

4

0,0975€

0,1225€

0,1724€

0,2393€

0,1015€

0,0975€

0,0925€

0,0875€

Escalão

Termo fixo (€/dia)

Energia (€/kWh)

1

2

3

4

0,014700€

0,044800€

0,172400€

0,239300€

0,097244€

0,093194€

0,088353€

0,083620€

Potência contratada (kVA)

Potência (€/dia)

Vazio (€/kWh)

Fora de Vazio (€/kWh)

1,15 kVA

2,30 kVA

3,45 kVA

4,6 kVA

5,75 kVA

6,9 kVA

10,35 kVA

13,8 kVA

17,25 kVA

20,7 kVA

0,0531€

0,1063€

0,1594€

0,2125€

0,2657€

0,3188€

0,7100€

0,8700€

1,1400€

1,3200€

0,1011€

0,1850€

Opção Simples

Potência (kVA)

Potência (€/dia)

Simples (€/kWh)

1,15 kVA

2,30 kVA

3,45 kVA

4,6 kVA

5,75 kVA

6,9 kVA

10,35 kVA

13,8 kVA

17,25 kVA

20,7 kVA

0,0531€

0,1063€

0,1594€

0,2125€

0,2657€

0,3188€

0,7100€

0,8700€

1,1400€

1,3200€

0,1429€

Opção Bi-horária

Potência (kVA)

Vazio (€/kWh)

F. Vazio (€/dia)

Potência (€/dia)​

1,15 kVA

2,30 kVA

3,45 kVA

4,6 kVA

5,75 kVA

6,9 kVA

10,35 kVA

13,8 kVA

17,25 kVA

20,7 kVA

0,0531€

0,1063€

0,1594€

0,2125€

0,2657€

0,3188€

0,7100€

0,8700€

1,1400€

1,3200€

0,1011€

0,1850€

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